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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

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Ministério Público e a nociva interferência no resultado eleitoral.

A corrupção jurídica que consiste no uso ilegítimo do poder de intimidação natural das carreiras com atribuições de investigar, acusar, julgar e fiscalizar para obtenção de vantagens ilícitas e garantia de impunidade, é ainda mais nociva do que a corrupção política. A corrupção jurídica é praticada por ocupantes de cargos vitalícios, ao passo que a corrupção política é praticada por ocupantes de cargos transitórios.

 

Merece especial atenção as notícias recentes sobre investigações do Ministério Público contra lideranças que estão concorrendo ao pleito eleitoral. Em alguns casos percebe-se a pressa em anunciar uma apuração em que a pessoa investigada sequer foi ouvida no procedimento. Em período eleitoral suscitam fatos que ocorreram há anos e anunciam com alardes medidas recentes solicitadas, demonstrando cabalmente outros interesses ocultos e não republicanos.

 

A independência funcional está se transformando em um enorme “tapete” de impunidade, debaixo do qual se esconde todo tipo de atropelo a normalidade do processo democrático. Já tivemos casos no passado de prisões de lideranças políticas e até de seus familiares, tendo como base investigações amadoras e destituídas de qualquer fundamentação legal.

 

Muitas vezes não possibilitam que os investigados sejam ouvidos para evitar que a ilegalidade seja detectada. Outras vezes, ouvem as pessoas que estão sendo investigadas, e ao perceberem que a investigação “fake” foi desmontada, omitem as declarações com a clara intenção de induzir o magistrado à erro. Ocultar diligências que comprovam a inocência do investigado é crime, é fraude processual. A construção intencional de um erro judiciário é uma grave violação aos Direitos Humanos e garantias fundamentais.

 

Ainda há juízes atentos, garantistas e corajosos que enaltecem o Poder Judiciário, porém uma significativa parcela de juízes tornaram-se tão subservientes ao acusador inescrupuloso, que se em um final de semana a esposa pedir uma pizza, por receio, ele consulta o acusador para “decidir” o sabor. O resultado é que um sistema criado para garantir direitos fundamentais da pessoa investigada pelo Estado foi transformado em um sistema para garantir a impunidade de “autoridades” especialistas na fabricação de erros judiciários.

 

Ainda há promotores de justiça que verdadeiramente exercem com determinação e honra a nobre missão de defesa da Constituição, do devido processo legal e dos Direitos Humanos. São estes que, longe dos holofotes, buscam sempre promover a verdadeira justiça. Os promotores que mais atuam em busca de holofotes, são justamente os mais problemáticos, e os que mais enxovalham e mancham a reputação e a imagem do Ministério Público.

 

Destruir carreiras e reputações através de notícias tendenciosas sobre investigações temerárias contra lideranças políticas e servidores públicos tornou-se quase um esporte nacional para alguns membros da ala irresponsável do Ministério Público. Quando o investigado é uma liderança política ou policial, a primeira providência é destruir a vida da pessoa investigada através dos órgãos de imprensa.

 

A partir do momento que um promotor de justiça, acumulando as funções de investigador e acusador, concede entrevistas acusando publicamente uma pessoa, ele perde completamente o vínculo com a verdade e lança mão de todos os meios, lícitos e ilícitos, na tentativa de “provar” sua tese de acusação. Podemos apontar como exemplo clássico o caso Evandro, o Caso João Marcos (impunidade), o Caso Sete Centuriões e Caso Simeão.

 

Inconcebível em um Estado Democrático de Direito a existência de um “poder flutuante” que distorce as leis de acordo com suas conveniências ou preferências políticas.

 

Para fortalecimento da democracia todas as estratégias criminosas que visam interferir no resultado das eleições devem ser apuradas com o necessário rigor. A observância das leis e a pacificação é o que garantirá passos seguros para o futuro de nossa nação.

 

 

Marques, Claudio Marques Rolin e Silva

Delegado de Polícia do Paraná, Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Idealizador do Plano Orientador Nacional de Segurança Pública – Planejamento Estratégico das Polícias Judiciárias. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo – A Força Infalível do Amor.

 

www.cdhirmaosnaves.com e www.operacaosepulcroscaiados.com.br

Data da postagem: 27/09/2022

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