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Corrupção Jurídica. Diga, NÃO!

Apoie as 07 medidas para combater a corrupção jurídica e a democracia de aparência. Dê o seu voto pelo fim do "AUXILIODUTO" e do "FORO PRIVILEGIADO"

Considerando que com salários de R$30.000,00 (trinta mil reais) por mês, é possível se alimentar e morar de maneira adequada.

Considerando que os auxílios é uma forma criminosa de aumentar salários, burlar o teto constitucional, sonegar imposto, e evitar o desconto da previdência.

Considerando que a corrupção jurídica corrói os mais elementares princípios do regime democrático, propomos:

1. Extinção de qualquer tipo de foro privilegiado.

2. Revogação da lei que impede que alguns ocupantes de cargos públicos sejam presos em flagrante, indiciados em inquérito ou investigados pela Polícia Judiciária como qualquer cidadão.

3. Instauração de rigorosa investigação Policial para apurar a legalidade dos pagamentos efetuados a título de verbas retroativas em folha complementar “mensal” do Ministério Público.

4. Observar a rigorosa divisão de atribuições entre investigar e acusar, pois o acúmulo de atribuições é mecanismo que facilita a corrupção jurídica.

5. Propor ao Ministério Público Termo de Ajustamento de Conduta Moral prevendo a imediata interrupção dos pagamentos de todos os tipos de “auxílios”.

6. Propor ao Ministério Público um Acordo de Devolução Premiada, prevendo o reentesouramento dos valores desviados dos cofres públicos através da corrupção jurídica, em parcelas mensais, com incidência de juros e correção monetária, para que possam ser reinvestidos em saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.

7. Revisão dos repasses de verbas públicas ao Poder Judiciário, Legislativo, e ao Tribunal de Contas e Ministério Público, implantando novo modelo de autonomia financeira, restrita aos investimentos para execução da atividade-fim.

Se você apoia preencha o formulário Abaixo

Nota de Alerta – Delação (Caso Marielle e Anderson)

A Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves,instituída com base no artigo 1.º, da Resolução 53/144, da Assembleia Geral da ONU, de 9 de dezembro de 1998, no âmbito do Projeto Clamores da Inocência, atua na defesa e promoção dos direitos humanos de forma inclusiva, abrangendo também os direitos humanos dos integrantes das Forças de Segurança.

 

Analisado Relatório da Polícia Federal e demais informações disponíveis sobre os possíveis mandantes do crime, com o intuito de contenção dos graves danos já causados, alertamos sobre a existência de indícios veementes de que o delator induziu em erro a Polícia Federal, o que resultou na adoção de medidas drásticas contra pessoas inocentes e integrantes das Forças Policiais.

 

Considerando que a delação não é prova, mas mero meio para sua obtenção, e considerando que além da delação nenhum outro indício foi acrescentado, prosseguiremos no acompanhamento do caso até o final. As apurações, em sua íntegra, serão realizadas por esta Comissão após a conclusão da instrução criminal para evitar as tradicionais alegações de obstrução da justiça quando na verdade buscamos firmar mecanismos para obstruir injustiças.  

 

Curitiba, 29 de maio de 2024.

 

Marques Claudio Marques Rolin e Silva

 

Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves.

 

Coordenador de Ações da Comissão de Direitos Humanos Irmãos Naves. Autor dos livros Operação Sepulcros Caiados I – Desvendando a “face oculta” do Ministério Público Brasileiro e Espírito Santo, a Força Infalível do Amor. Graduado em direito pela UEL e em Teologia pela Faculdade Sul Americana. Pós graduado em Direito Público, Especialista em Gestão de Segurança Pública e Pós Graduado em APH-Policial. Advogado, integrou o Corpo de Fuzileiros Navais, foi Policial Militar, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia no Paraná. Atuante na defesa dos direitos humanos, apuração de fraudes processuais e erros judiciais – (41-99846-2701) e-mail- marquesrolinesilva@gmail.com

Data da postagem: 30/05/2024

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